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Ata Notarial

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A ata notarial é um instrumento público através do qual o tabelião atesta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado ou percebido. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de fatos, perpetuando-os no tempo.

Esse instrumento tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens, conversas ou áudios no WhatsApp. Ainda, em tempos de fake news, a proliferação de notícias falsas que circulam na internet e nas redes sociais de modo irresponsável, a utilização da ata notarial é providencial. Também há a utilização de atas notariais para instruir pedidos de usucapião extrajudicial, dentre outras hipóteses em que elas são de grande valia para pré-constituição de prova.

Pode ainda a ata notarial ser lavrada fora do Cartório para comprovar o estado de imóveis no ato da entrega de chaves ou quando do encerramento de um contrato de locação, ou para comprovar a realização de assembleias de associações e sindicatos, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou atestar fatos ocorridos durante período eleitoral ou a ocorrência de qualquer fato considerado relevante.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se autênticos, verdadeiros, os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova, especialmente quando se deseja fazer e guardar uma prova pré-constituída ou mesmo para eventual e futura utilização em processo judicial.

Então, dirigindo-se a um Cartório de Notas [Tabelionato de Notas], o interessado solicita ao tabelião a elaboração de ata notarial, onde se faz a verificação dos fatos, que servirá como prova pré-constituída, podendo incluir imagens coloridas, colar relatórios ou mensagens ao mencionado instrumento público, denominado de ATA NOTARIAL.

 

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