Entre em contato

(51) 3711-3232
(51) 98010-3232

Convenção de União Estável

Compartilhe :

Convenção de União Estável – Documentos necessários:

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação-CNH ou Carteira de Trabalho (de ambos)
  • CPF (de ambos) caso não conste na cédula de identidade
  • Declarar verbalmente:
    Endereço
    Profissão
    Estado civil
    Dia/mês/ ano do início da união estável
    Endereço eletrônico / E-mail (caso o tenha)
  • Pode optar pelo regime de bens:
    Separação Total de Bens (contrato escrito – art. 1725 do Código Civil)
    Comunhão Parcial de Bens (regime legal)
    Comunhão Universal de Bens (contrato escrito – art. 1725 do Código Civil)
  • Se necessário, pode colocar o nome do plano de saúde (dependente)
  • Caso alguma das partes for divorciada ou viúva, apresentar a correspondente certidão que comprove tal estado civil
  • Duas testemunhas – facultativo (agrega força probante; no caso de concessão de visto temporário ou permanente, é exigência do Conselho Nacional de Imigração; seguros e planos de previdência complementar com regras próprias e também para alguns benefícios previdenciários, dentre outras hipóteses)
Tags :
Convenção de União Estável

Postagens Recentes

Tem Alguma Dúvida?

Entre em contato para tirar suas dúvidas. Temos uma equipe pronta para lhe atender.
Seg-Sex 08:30 às 17:30 – sem fechar ao meio dia

Pular para o conteúdo